/Propriedade Intelectual
A proteção do conhecimento constitui requisito necessário para assegurar o direito de exploração e uso de tecnologias, processos e produtos resultantes de aportes financeiros ao desenvolvimento científico e tecnológico. O conhecimento protegido sob a forma de patente, registro ou marca, pode gerar royalties decorrentes do licenciamento dos respectivos produtos, processos, softwares e marcas.
Na Coppe, os primeiros pedidos de patentes datam dos anos 1980. Os requerimentos foram feitos por pesquisadores que já se preocupavam em assegurar os direitos de propriedade sobre produtos e processos gerados em suas atividades de pesquisa.
Na última década, a instituição registrou aumento significativo no número de pedidos de patentes de produtos, processos, softwares e marcas. Em setembro de 2014, a instituição já contabilizava 125 produtos e processos patenteados e 15 softwares registrados em diferentes sistemas de proteção do conhecimento, em particular na base de dados do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
O avanço deve-se a medidas de apoio e estímulo à preservação da propriedade intelectual adotadas pela Coppe, que conta com uma atuação integrada da Diretoria de Tecnologia e Inovação, Fundação Coppetec e Agência de Inovação da UFRJ, que é titular das tecnologias geradas.
A Fundação Coppetec oferece aos pesquisadores que integram os projetos administrados por ela o indispensável suporte técnico, operacional, legal e financeiro durante todo o processo de elaboração e encaminhamento dos pedidos de patentes e registros.
Lei de Inovação Brasileira
Instituições que incentivam a propriedade intelectual no Brasil e no exterior
Finep - Agência Brasileira da Inovação
CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e TecnológicoWIPO (OMPI) - The World Intellectual Property Organization (Organização Mundial de Propriedade Intelectual)
EPO - European Patent OfficeUSPTO - United States Patent and Trademark Office