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/Edital do Programa de Bolsas "Cientistas de Nosso Estado"

Edital FAPERJ 01/99

 

Para Bolsas "Cientistas de Nosso Estado"

 

1. Objetivo e Definições

 

1.1. As Bolsas "Cientistas de Nosso Estado", ou Bolsas de Bancada para Projetos, são destinadas a apoiar, através de concorrência, os 100 (cem) melhores projetos coordenados por pesquisadores de reconhecida liderança na sua área visando prover apoio mensal para manutenção de suas atividades.

 

1.2. As Bolsas consistirão de uma dotação mensal de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo prazo máximo de 12 meses, e será incompatível com qualquer outro auxílio de fomento da FAPERJ com idêntica finalidade.

 

1.3. Distribuição das Bolsas por Área:

 

Ciências Biológicas e da Saúde: 27

 

Ciências Agrárias: 8

 

Ciências Exatas e da Terra: 23

 

Engenharias: 23

 

Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: 14

 

Linguísticas, Letras e Artes: 5

 

Total: 100

 

2. Elegibilidade e Critérios

 

2.1. São elegíveis como proponentes pesquisadores que tenham título de doutor com produção científica ou tecnológica de alta qualidade e reconhecida liderança, especialmente nos últimos 5 (cinco) anos.

 

2.2. Serão priorizados os proponentes que apresentarem projetos de alto potencial multiplicador através da participação de jovens pesquisadores e centros emergentes, preferencialmente de instituições sediadas no Estado do Rio de Janeiro. Também merecerão destaque projetos que evidenciam interações multidisciplinares.

 

3. Normas para Gastos e Comprovação

 

3.1. Os recursos das Bolsas deste Edital poderão ser aplicados em qualquer item ou rubrica desde que sejam observados o Comunicado 01/99 do DS (Bolsa de Bancada para Projeto - BBP), o Manual de Prestação de Contas e outras orientações complementares que forem expedidas para esse fim pela Auditoria Interna ou pela Diretoria da Fundação.

 

3.2. O prazo máximo para prestação de contas é de 90 (noventa) dias a partir do recebimento da última parcela.

 

4. Documentação Requerida

 

A documentação para solicitação da Bolsa é a mesma para o APQ1 - Auxílio à Pesquisa.

 

5. Cronograma Básico

 

A implantação das Bolsas deste Edital, obedecerá às seguintes datas:

 

a) Limite para Entrega das Solicitações: 17 de Maio

 

b) Análise pelos Assessores Especiais: até 31 de Maio

 

c) Classificação dos Proponentes de Acordo com a Pontuação dos Assessores Especiais: até 11 de Junho

 

d) Deliberação da Diretoria: até 15 de Junho

 

e) Divulgação dos Resultados: até 21 de Junho

 

f) Início de Vigência das Bolsas: 01 de Julho

 

6. Normas Complementares

 

6.1. O proponente contemplado que se encontre usufruindo de auxílio ou bolsa resultante de projetos atrasados liberados em fevereiro e março de 1999, terão adiado o prazo para a implantação de sua Bolsa até a finalização do prazo de aplicação do apoio em vigor.

 

6.2. O proponente que seja coordenador de área ou assessor científico não poderá participar das etapas de análise e julgamento e será substituído por outro não concorrente pela Diretoria da Fundação.

 

7. Disposições Finais

 

7.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da Fundação.

 

7.2. Eventuais recursos serão submetidos ao Conselho Superior da Fundação.

 

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  • Publicado em - 29/04/1999